quarta-feira, 30 de março de 2022

"Falso médico Prescrição de medicamentos inadequados Clínica médica Responsabilidade objetiva Dano moral"

 


Apelação cível. Relação de consumo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Autora que alega que esteve no centro médico réu e foi atendida por "falso médico", e que os medicamentos por ele prescritos não atenderiam à sua enfermidade. Sentença que julgou improcedente o pedido, em virtude da inexistência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito da autora e reconheceu a existência de excludente da responsabilidade objetiva do réu. Recurso de apelação da autora alegando que descobriu nas redes sociais que o médico que a atendeu não teria licença para o exercício da profissão, razão por que prescrevera medicamentos que não fizeram efeito. Juntada de boletim de ocorrência. Responsabilidade objetiva configurada, uma vez que a parte apelada não demonstrou qualquer excludente de responsabilidade. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

 

 

0053117-54.2018.8.19.0038 - apelação

Vigésima sétima câmara cível

Des(a). Lucia helena do passo - julg: 07/10/2021 - data de publicação: 14/10/2021


Nenhum comentário: