Apelação cível. Relação de consumo. Ação de indenização por
danos morais e materiais. Autora que alega que esteve no centro médico réu e
foi atendida por "falso médico", e que os medicamentos por ele
prescritos não atenderiam à sua enfermidade. Sentença que julgou improcedente o
pedido, em virtude da inexistência de prova mínima dos fatos constitutivos do
direito da autora e reconheceu a existência de excludente da responsabilidade
objetiva do réu. Recurso de apelação da autora alegando que descobriu nas redes
sociais que o médico que a atendeu não teria licença para o exercício da
profissão, razão por que prescrevera medicamentos que não fizeram efeito.
Juntada de boletim de ocorrência. Responsabilidade objetiva configurada, uma
vez que a parte apelada não demonstrou qualquer excludente de responsabilidade.
Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.
0053117-54.2018.8.19.0038 - apelação
Vigésima sétima câmara cível
Des(a). Lucia helena do passo - julg: 07/10/2021 - data de
publicação: 14/10/2021
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