sexta-feira, 1 de abril de 2022

"Arrematação de automóvel em leilão Vício oculto Responsabilidade da seguradora"

 


Apelação cível. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Arrematação de veículo em leilão. Defeito oculto. Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada com fundamento em vícios ocultos, que comprometeram o funcionamento do veículo arrematado da primeira apelante no leilão realizado no dia 06/01/2017, cuja logística e organização ficaram a cargo da segunda apelante. Restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da seguradora e o defeito oculto do veículo, consistente em uma avaria na parte do cárter do motor e um buraco no bloco do motor, razão por que deve ser responsabilizada pelos prejuízos suportados pelo autor, consistentes no valor pago pelo bem no ato da arrematação e nas peças e mão de obra necessários ao seu reparo, sob pena de enriquecimento indevido, haja vista que o pagamento da indenização está condicionado à entrega do veículo objeto da lide. A responsabilidade do mandatário, em princípio, é afastada pelo art. 663, do Código Civil, que textualmente dispõe ser o mandante o único responsável, ressalvando, apenas, a hipótese de ter o mandatário agido em seu próprio nome. Planilha elaborada pela seguradora, que continha vício no tocante à descrição do automóvel arrematado pelo autor, vez que em sua descrição não constou qualquer ressalva relativa à restrição de "média monta" comunicada ao DETRAN/RJ, que fez com que a circulação do veículo fosse vedada, conforme observação que consta no cadastro de registro e licenciamento do veículo. Ao receber a planilha da seguradora contendo a descrição de todos os bens recuperados, que serão levados a leilão, a organizadora do leilão não tem como mencionar no edital os defeitos de cada veículo, haja vista que tão somente assumiu a obrigação de leva-los a hasta pública, até porque as restrições de cada veículo recuperado são matérias das quais apenas a seguradora tem ciência, não se lhe podendo exigir que investigue os vícios ocultos, sem que constem da planilha enviada pela mandante. Responsabilidade exclusiva da seguradora pelos danos causados ao autor, vez que a descrição do bem arrematado foi fielmente reproduzida no catálogo de leilões, a partir da planilha enviada pela primeira ré. Rejeição das preliminares de ilegitimidade para figurar no polo passivo, arguidas por ambas recorrentes. Desprovimento do primeiro recurso, com o provimento do segundo recurso.

 

 

0022915-42.2017.8.19.0002 - Apelação

Vigésima primeira câmara cível

Des(a). Denise Levy Tredler - Julg: 14/12/2021 - Data de Publicação: 25/01/2022


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