Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória.
Alimento impróprio para consumo. Torradas Multi Grãos. Produto dentro da
validade. Corpo estranho dentro do produto retirado da embalagem, após a
compra, este que foi consumido pela apelante. Larvas de inseto. Sentença de
improcedência. Violação ao dever de segurança e qualidade. Prova testemunhal
que confirma os fatos alegados pela autora. Laudo de Exame de Material pelo
ICCE que constata a impropriedade do alimento pela presença de pupário,
indicando que as larvas já teriam se transformado em insetos adultos,
concluindo-se que todas as fases evolutivas do inseto foram completadas dentro
do pacote de torradas. Responsabilidade objetiva pelo fato do produto dos
integrantes do seu ciclo produtivo-distributivo (art. 12 CDC). Dano e nexo
causal. Ônus do fornecedor em provar que o defeito não existe, encargo do qual
não se desincumbiu. Pedido de danos morais que não se baseia em doença
contraída pelo consumo da larva encontrada no produto, e sim pela ingestão do
corpo estranho. Inaplicabilidade da Súmula 383 TJRJ. Jurisprudência consolidada
do STJ que entende que, mesmo na hipótese de não haver ingestão (esta que,
nestes autos, aconteceu), a mera compra de produto impróprio para o consumo
expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde. Dano moral que se caracteriza
in re ipsa. Sensação de náusea, asco e repugnância que acomete quem é
surpreendido com o alimento nessas condições, afetando a incolumidade físico-psíquica.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III CF/88). Quantia
indenizatória fixada em R$ 5.000,00 Razoabilidade. Precedentes. Provimento do
recurso. Inversão da sucumbência.
0126014-02.2015.8.19.0001 - Apelação
Quinta Câmara Cível
Des(a). Cristina Tereza Gaulia - Julg: 30/11/2021 - Data de
Publicação: 01/12/2021
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