terça-feira, 19 de abril de 2022

"Alimento impróprio para consumo Larvas de insetos Ingestão do produto Desnecessidade Risco de lesão à saúde Dano moral in re ipsa"

 


Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória. Alimento impróprio para consumo. Torradas Multi Grãos. Produto dentro da validade. Corpo estranho dentro do produto retirado da embalagem, após a compra, este que foi consumido pela apelante. Larvas de inseto. Sentença de improcedência. Violação ao dever de segurança e qualidade. Prova testemunhal que confirma os fatos alegados pela autora. Laudo de Exame de Material pelo ICCE que constata a impropriedade do alimento pela presença de pupário, indicando que as larvas já teriam se transformado em insetos adultos, concluindo-se que todas as fases evolutivas do inseto foram completadas dentro do pacote de torradas. Responsabilidade objetiva pelo fato do produto dos integrantes do seu ciclo produtivo-distributivo (art. 12 CDC). Dano e nexo causal. Ônus do fornecedor em provar que o defeito não existe, encargo do qual não se desincumbiu. Pedido de danos morais que não se baseia em doença contraída pelo consumo da larva encontrada no produto, e sim pela ingestão do corpo estranho. Inaplicabilidade da Súmula 383 TJRJ. Jurisprudência consolidada do STJ que entende que, mesmo na hipótese de não haver ingestão (esta que, nestes autos, aconteceu), a mera compra de produto impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde. Dano moral que se caracteriza in re ipsa. Sensação de náusea, asco e repugnância que acomete quem é surpreendido com o alimento nessas condições, afetando a incolumidade físico-psíquica. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III CF/88). Quantia indenizatória fixada em R$ 5.000,00 Razoabilidade. Precedentes. Provimento do recurso. Inversão da sucumbência.

 

 

0126014-02.2015.8.19.0001 - Apelação

Quinta Câmara Cível

Des(a). Cristina Tereza Gaulia - Julg: 30/11/2021 - Data de Publicação: 01/12/2021


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