Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória.
Contrato de plano de saúde. Negativa de autorização. Procedimento cirúrgico.
Autor diagnosticado com adenocarcinoma localizado na próstata. Indicação médica
para a realização de procedimento cirúrgico por videolaparoscopia, em razão da
idade avançada do paciente. Procedimento menos invasivo. Recusa do plano sob o
argumento de não estar contemplado no rol de procedimentos estabelecidos pela
agência nacional de saúde suplementar - ans. Recusa indevida. Falha na
prestação de serviço. Cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, decidir
qual o melhor tratamento ou técnica cirúrgica mais adequada. Súmula 211 tjerj.
Abusividade manifesta da negativa de cobertura. Rol da ans não é de enumeração
taxativa. Precedentes desta corte. Jurisprudência dominante no stj. A cobertura
do plano diz respeito às doenças e não ao tipo de tratamento. Danos morais
configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 que se encontra
dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Negado provimento ao
recurso.
0050335-20.2020.8.19.0001 - Apelação
Décima Terceira Câmara Cível
Des(a). Valéria Dacheux Nascimento - Julg: 17/02/2022 - Data
de Publicação: 22/02/2022
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