segunda-feira, 25 de abril de 2022

"Hospital municipal Recusa de atendimento Parto em via pública Responsabilidade objetiva Dano moral in re ipsa"

 


Apelação cível. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Município de rio das ostras. Hospital da rede pública. Recusa atendimento médico. Parto em via pública. Demanda visando a condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Sentença procedência, condenando a ré ao pagamento de compensação pelo dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recorre o réu, postulando a reforma integral da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais, por ausência de prova da suposta negativa de atendimento; ausência de nexo de causalidade e inocorrência de danos morais. Subsidiariamente, requer a minoração do quantum indenizatório e dos honorários advocatícios recurso que não merece prosperar. A responsabilidade civil do réu apelado, pessoa jurídica de direito público, é objetiva. Teoria do risco administrativo (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal). demandante que deve comprovar a conduta, o nexo causal e o dano, aspectos que, de fato, restaram suficientemente demonstrados. termo circunstanciado e prova testemunhal. elementos colacionados aos autos que conferem verossimilhança ao alegado nexo de causalidade entre a recusa de atendimento no hospital da rede pública e a ocorrência do parto no interior de veículo, não tendo havido conduta médica adequada. parte ré a quem caberia comprovar causa de rompimento desse nexo, mas assim, não procedeu, deixando o município de produzir qualquer prova que demonstrasse o acerto do atendimento médico dado à autora. dano moral in re ipsa. verba indenizatória arbitrada em R$15.000,00 (quinze mil reais), que de adequa à situação narrada e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedente. Súmula 343 do TJRJ. Impossibilidade de minoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que estes já foram fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, I do CPC. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art.85, §11, do CPC.

0011061-13.2018.8.19.0068 - APELAÇÃO - Vigésima Terceira câmara Cível - Des(a). Cintia Santarem Cardinali - julg: 08/03/2022 - data de publicação: 14/03/2022

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