Apelação cível. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Município de rio das ostras. Hospital da rede pública. Recusa atendimento médico. Parto em via pública. Demanda visando a condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Sentença procedência, condenando a ré ao pagamento de compensação pelo dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recorre o réu, postulando a reforma integral da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais, por ausência de prova da suposta negativa de atendimento; ausência de nexo de causalidade e inocorrência de danos morais. Subsidiariamente, requer a minoração do quantum indenizatório e dos honorários advocatícios recurso que não merece prosperar. A responsabilidade civil do réu apelado, pessoa jurídica de direito público, é objetiva. Teoria do risco administrativo (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal). demandante que deve comprovar a conduta, o nexo causal e o dano, aspectos que, de fato, restaram suficientemente demonstrados. termo circunstanciado e prova testemunhal. elementos colacionados aos autos que conferem verossimilhança ao alegado nexo de causalidade entre a recusa de atendimento no hospital da rede pública e a ocorrência do parto no interior de veículo, não tendo havido conduta médica adequada. parte ré a quem caberia comprovar causa de rompimento desse nexo, mas assim, não procedeu, deixando o município de produzir qualquer prova que demonstrasse o acerto do atendimento médico dado à autora. dano moral in re ipsa. verba indenizatória arbitrada em R$15.000,00 (quinze mil reais), que de adequa à situação narrada e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedente. Súmula 343 do TJRJ. Impossibilidade de minoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que estes já foram fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, I do CPC. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art.85, §11, do CPC.
0011061-13.2018.8.19.0068 - APELAÇÃO - Vigésima Terceira câmara Cível - Des(a). Cintia Santarem Cardinali - julg: 08/03/2022 - data de publicação: 14/03/2022
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