quinta-feira, 21 de abril de 2022

"Empresa brasileira de correios e telégrafos Contrato de saúde coletivo Falecimento do titular Cancelamento de plano Violação dos princípios da boa-fé e da confiança Dano moral"

 


Apelação cível. Contrato de saúde coletivo destinado aos empregados da Empresa Brasileira de Correios - ECT. Contrato em sistema de autogestão mantido mediante pagamento de contribuição mensal dos associados. Falecimento do titular. Cancelamento unilateral do plano 180 dias após a data do óbito em prejuízo de sua viúva, que figurava como dependente do contrato. Aplicação por analogia dos artigos 30, § 1º e 31, § 2º da Lei 9.656/98 e Súmula Normativa 13 da ANS. Cancelamento que desvirtua o próprio aspecto teleológico do contrato, pautado na segurança e na estabilidade. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança. Correta a sentença que determina a manutenção da dependente no plano arcando, integralmente, com a sua prestação após o período de remissão. Precedentes jurisprudenciais. Pessoa idosa, portadora de patologia a necessitar de tratamento médico contínuo, objetivamente prejudicado com o cancelamento. Dano moral configurado. Reparação fixada em consideração aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Enunciado nº 343, da Súmula do TJRJ. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

 

 

0020973-49.2020.8.19.0202 - Apelação

Décima Oitava Câmara Cível

Des(a). Margaret de Olivaes Valle dos Santos - Julg: 23/02/2022 - Data de Publicação: 24/02/2022


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