Apelação cível. Contrato de saúde coletivo destinado aos
empregados da Empresa Brasileira de Correios - ECT. Contrato em sistema de
autogestão mantido mediante pagamento de contribuição mensal dos associados.
Falecimento do titular. Cancelamento unilateral do plano 180 dias após a data
do óbito em prejuízo de sua viúva, que figurava como dependente do contrato.
Aplicação por analogia dos artigos 30, § 1º e 31, § 2º da Lei 9.656/98 e Súmula
Normativa 13 da ANS. Cancelamento que desvirtua o próprio aspecto teleológico
do contrato, pautado na segurança e na estabilidade. Violação dos princípios da
boa-fé objetiva e da confiança. Correta a sentença que determina a manutenção
da dependente no plano arcando, integralmente, com a sua prestação após o
período de remissão. Precedentes jurisprudenciais. Pessoa idosa, portadora de
patologia a necessitar de tratamento médico contínuo, objetivamente prejudicado
com o cancelamento. Dano moral configurado. Reparação fixada em consideração
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Enunciado nº 343, da
Súmula do TJRJ. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da sentença. Desprovimento
do recurso.
0020973-49.2020.8.19.0202 - Apelação
Décima Oitava Câmara Cível
Des(a). Margaret de Olivaes Valle dos Santos - Julg: 23/02/2022
- Data de Publicação: 24/02/2022
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