Apelação cível. Ação indenizatória. Falha na prestação do
serviço de coleta de material para exame de covid-19. Perda da confiança. Cancelamento
e recusa em restituir o preço adiantado. Desvio produtivo. Majoração da
indenização arbitrada. A demandante-recorrente se insurgiu contra o capítulo de
sentença que arbitrou em R$ 1.000,00 (mil reais) o dano moral suportado
decorrente da falha na prestação do serviço de coleta e exame de detecção do
COVID-19. Para tanto, argumentou que a coleta de material insuficiente para a
realização do diagnóstico pelos prepostos da ré-apelada, a perda da confiança
no serviço ofertado, a procura de outro laboratório para a realização do exame
que tinha caráter urgente e a resistência da demandada-recorrida em devolver o
dinheiro caracterizaram desvio produtivo de grave proporção, apto a fundamentar
a fixação de valor compensatório superior àquele alcançado pelo d. magistrado.
Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método
bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso
concreto. Indenização que merece ser majorada para R$5.000,00. Precedentes. Provimento
do recurso.
0014690-10.2020.8.19.0202 - Apelação
Décima Segunda Câmara Cível
Des(a). Alcides da Fonseca Neto - Julg: 17/02/2022 - Data de
Publicação: 21/02/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário