quarta-feira, 20 de abril de 2022

"Exame para diagnóstico de covid-19 Coleta de material Falha na prestação do serviço Quebra da confiança Desvio produtivo do consumidor Restituição do valor pago Majoração do dano moral"

 


Apelação cível. Ação indenizatória. Falha na prestação do serviço de coleta de material para exame de covid-19. Perda da confiança. Cancelamento e recusa em restituir o preço adiantado. Desvio produtivo. Majoração da indenização arbitrada. A demandante-recorrente se insurgiu contra o capítulo de sentença que arbitrou em R$ 1.000,00 (mil reais) o dano moral suportado decorrente da falha na prestação do serviço de coleta e exame de detecção do COVID-19. Para tanto, argumentou que a coleta de material insuficiente para a realização do diagnóstico pelos prepostos da ré-apelada, a perda da confiança no serviço ofertado, a procura de outro laboratório para a realização do exame que tinha caráter urgente e a resistência da demandada-recorrida em devolver o dinheiro caracterizaram desvio produtivo de grave proporção, apto a fundamentar a fixação de valor compensatório superior àquele alcançado pelo d. magistrado. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Indenização que merece ser majorada para R$5.000,00. Precedentes. Provimento do recurso.

 

 

0014690-10.2020.8.19.0202 - Apelação

Décima Segunda Câmara Cível

Des(a). Alcides da Fonseca Neto - Julg: 17/02/2022 - Data de Publicação: 21/02/2022


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