Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória. Imagem da autora exibida em programa de televisão, sem autorização, com referências maliciosas dos apresentadores à pessoa retratada. Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte ré. Vídeo do referido programa que demonstra a exibição não autorizada da imagem da autora e o uso de palavras maliciosas para se referir à pessoa retratada. Disponibilidade da figura em diversos sítios eletrônicos não autoriza a veiculação no programa de TV. Dever da emissora de verificar a procedência das imagens recebidas antes de exibi-las na programação. Desnecessidade de tentativa amigável de resolução da controvérsia antes da judicialização da demanda. Dano moral caracterizado e mantido. Recurso desprovido.
0018522-56.2017.8.19.0008 - Apelação - Segunda Câmara Cível - Des(a). Elisabete Filizzola Assunção - julg: 14/03/2022 - data de Publicação: 17/03/2022
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