terça-feira, 26 de abril de 2022

"Programa de televisão Exibição de imagem Ausência de autorização Imagem difundida na internet Desimportância Dano moral"

 


Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória. Imagem da autora exibida em programa de televisão, sem autorização, com referências maliciosas dos apresentadores à pessoa retratada. Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte ré. Vídeo do referido programa que demonstra a exibição não autorizada da imagem da autora e o uso de palavras maliciosas para se referir à pessoa retratada. Disponibilidade da figura em diversos sítios eletrônicos não autoriza a veiculação no programa de TV. Dever da emissora de verificar a procedência das imagens recebidas antes de exibi-las na programação. Desnecessidade de tentativa amigável de resolução da controvérsia antes da judicialização da demanda. Dano moral caracterizado e mantido. Recurso desprovido.

0018522-56.2017.8.19.0008 - Apelação - Segunda Câmara Cível - Des(a). Elisabete Filizzola Assunção - julg: 14/03/2022 - data de Publicação: 17/03/2022


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