Apelação. Ação indenizatória. Alegação de realização de
operações bancárias, consistentes em compras em cartão de crédito, por
terceiros durante "sequestro relâmpago". Improcedência do pedido.
Irresignação. Utilização indevida do crédito da autora através de transações
que refogem ao padrão de seus gastos habituais. Instituições financeiras rés
que não procederam a checagem, em tempo real, da regularidade das operações
conforme o perfil do consumidor, deixando de emitir algum tipo de alerta, como
mensagens, ligações ou mesmo bloqueio preventivo. Falha na prestação do serviço
caracterizada. Aplicação do enunciado de súmula nº 479, do c. STJ. Dever de
ressarcir os danos materiais experimentados. Lesões extrapatrimoniais não
evidenciadas. Sentença em parte reformada. Recurso conhecido e parcialmente
provido.
0018112-52.2018.8.19.0011 - apelação
Décima sexta câmara cível
Des(a). Mauro dickstein - julg: 25/01/2022 - data de
publicação: 28/01/2022
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