segunda-feira, 4 de abril de 2022

"Sequestro relâmpago Cartão de crédito Irregularidade das transações Instituição financeira Medidas de análise do perfil de consumo Ausência Ressarcimento dos danos"

 


Apelação. Ação indenizatória. Alegação de realização de operações bancárias, consistentes em compras em cartão de crédito, por terceiros durante "sequestro relâmpago". Improcedência do pedido. Irresignação. Utilização indevida do crédito da autora através de transações que refogem ao padrão de seus gastos habituais. Instituições financeiras rés que não procederam a checagem, em tempo real, da regularidade das operações conforme o perfil do consumidor, deixando de emitir algum tipo de alerta, como mensagens, ligações ou mesmo bloqueio preventivo. Falha na prestação do serviço caracterizada. Aplicação do enunciado de súmula nº 479, do c. STJ. Dever de ressarcir os danos materiais experimentados. Lesões extrapatrimoniais não evidenciadas. Sentença em parte reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

 

0018112-52.2018.8.19.0011 - apelação

Décima sexta câmara cível

Des(a). Mauro dickstein - julg: 25/01/2022 - data de publicação: 28/01/2022


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