segunda-feira, 18 de abril de 2022

"Inadimplência Cancelamento do contrato Cláusula abusiva Não pagamento pelo sinistro Dano moral in re ipsa"

 


Apelação cível. Relação de consumo. Cobrança de indenização securitária. Contrato de proteção veicular. Veículo roubado. Recusa do pagamento da indenização sob alegação de inadimplência. Cláusula contratual que autoriza o cancelamento do contrato após a inadimplência superior a cinco dias, sem a prévia comunicação ao segurado, é abusiva. Verbete nº 616 da súmula do colendo superior tribunal de justiça. Precedentes deste egrégio tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro. Dano moral configurado in re ipsa. Indenização do dano moral fixada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os parâmetros impostos pelos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Veículo alienado fiduciariamente e em nome de terceiro. Impossibilidade de pagamento integral da indenização enquanto não for quitado o financiamento e apresentado o recibo de transferência do veículo em favor da empresa ré. Pagamento que deverá ser limitado à diferença entre a indenização integral e o valor a ser quitado junto à financeira. Sentença que se reforma, em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.

0299028-51.2020.8.19.0001 - Apelação

Oitava Câmara Cível

Des(a). Augusto Alves Moreira Junior - julg: 08/02/2022 - data de publicação: 14/02/2022


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