| Apelação Cível. Direito do consumidor. Serviço bancário. Autores, casados, analfabetos e então com 99 e 79 anos de idade, que receberam visita de suposto assistente social e, sem perceber, tiveram seus cartões bancários trocados por plásticos de terceiros. Estelionatário que teve vista das senhas e efetuou a contratação de três empréstimos pessoais em nome de cada um dos autores (seis contratos), com descontos na conta de recebimento de benefício previdenciário, todos contraídos na mesma data, alegadamente por meio eletrônico. Pretensão de declaração de nulidade das avenças, de restituição dos valores descontados e de reparação por danos morais rechaçada integralmente pela sentença. 1- A utilização da senha pessoal, por si só, não tem o condão de eximir as instituições bancárias do dever de prestar um serviço eficiente, transparente e seguro, inclusive e notadamente diante de transações notoriamente suspeitas. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro que deve ser constatada ante as circunstâncias do caso concreto, como causa direta e imediata do dano, sem a concorrência de outros fatos relevantes para o resultado danoso. 2- Despersonalização dos serviços bancários promovida pelos avanços tecnológicos que minimiza os custos das operações e facilita a sua utilização pelos usuários, mas também cria novas situações de risco para os consumidores, a exigir a adoção ou o reforço de medidas de segurança por parte do fornecedor do serviço. 3- Réu que alegou unicamente a utilização de senha pessoal. Operações que se revelam notoriamente suspeitas. Múltiplos empréstimos realizados na mesma data, em município diverso de onde residem os autores, que não se enquadram no perfil dos idosos, que movimentavam a conta uma vez por mês, apenas para sacar benefício no valor de um salário mínimo. 4- Instituição financeira que falhou no seu dever de guarda e deve assumir os riscos de seu empreendimento, suportando os danos sofridos pelos autores. Presente o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o evento danoso. 5- Recurso provido para declarar a nulidade dos contratos e condenar o réu a restituir os valores debitados da conta dos autores e pagar a cada um R$2.000,00 a título de danos morais. |
| 0000794-16.2010.8.19.0018 - APELAÇÃO |
| DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO - Julg: 02/07/2019 - Data de Publicação: 05/07/2019 |
TAYLOR BLAND-BALL
Um garoto de quatro anos de idade que sofre de câncer vai morar com a avó depois que seus pais o impediram de fazer quimioterapia. O menino vive na Flórida, nos Estados Unidos.
A decisão judicial tomada na segunda-feira contra os pais, Taylor Bland e Joshua McAdams, ocorreu depois que sua tentativa de tratamento alternativo chamou atenção nacional.
O garoto foi retirado dos pais depois que eles pararam de levá-lo à quimioterapia e se mudaram do estado.
Os pais estão "obviamente arrasados", disse a advogada do casal à imprensa americana.
"N. está passando por uma experiência médica absolutamente traumática e está fazendo isso sem os pais", disse a advogada Brooke Elvington.
Depois que o garoto, cujo nome a BBC vai omitir, foi diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda em abril, seus pais optaram por tratá-lo com maconha, oxigenoterapia, ervas e água alcalina.
A cannabis medicinal é legal na Flórida.
Em maio, eles perderam a custódia após terem faltado a uma sessão de quimioterapia e "se recusarem a dar seguimento a cuidados médicos que salvam vidas", segundo a polícia.
Busca policial
Eles foram encontrados em Kentucky após uma caçada em vários estados. O menino recebeu ordem de morar com a avó e receber tratamento médico padrão.
Na segunda-feira, o juiz Thomas Palermo, do tribunal do Condado de Hillsborough, disse que a criança enfrentaria "risco substancial de negligência iminente" se fosse devolvida aos pais.
TAYLOR BLAND-BALL
Manter o menino sob a custódia de sua avó materna "é a única maneira de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar", disse ele, segundo a NBC News.
A quimioterapia é frequentemente associada a efeitos colaterais debilitantes, mas muitos tipos de quimioterapia moderna causam apenas problemas leves.
De acordo com o Hospital de Pesquisa Infantil de St. Jude, cerca de 98% das crianças com leucemia linfoblástica aguda entram em remissão poucas semanas após o início do tratamento, e cerca de 90% das crianças são curadas.
A advogada de Bland e McAdams disse que o casal está considerando entrar com um recurso.
"[Ele] tem que estar na casa dos pais", disse ela.
Fonte: BBCBrasil, 10 setembro 2019
