APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVICO. ATRASO NA ENTREGA DE EXAMES LABORATORIAIS, IMPORTANTES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, QUE FOI REALIZADA SEM SUCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO AO PAGAMENTO DE DANO MATERIAL E MORAL. APELO DE AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, ANTE O SOFRIMENTO, OCORRIDO, PELO ATRASO DO RESULTADO DO EXAME DOS AUTORES. DANO MATERIAL E MORAL, DEVIDAMENTE, COMPROVADOS. VERBA INDENIZATÓRIA QUE MERECE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO. |
0075971-61.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julg: 22/05/2019 - Data de Publicação: 29/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
FERTILIZAÇÃO IN VITRO EXAME LABORATORIAL ATRASO NA ENTREGA INSUCESSO DO PROCEDIMENTO RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA DO SERVIÇO RESSARCIMENTO DOS DANOS
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