sexta-feira, 6 de setembro de 2019

UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIMENTO IMPOSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO NA ÉPOCA

CIVEL E FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEGISLAÇÃO RECONHECENDO A UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR A PARTIR DA CONSTITUÇÃO DE 1988. Pretende a autora ver reconhecida a união estável com M. dos S., famoso jogador de futebol - G., afirmando que mantiveram relacionamento como se casados fossem desde 1977, extinta com a morte deste em 20 de janeiro de 1983. O período de convivência alegado pela autora, ainda que incontroverso, pelo nascimento de uma filha, não pode ser reconhecido como união estável porque inexistente legislação na época. Sentença de improcedência que se mantém. Desprovimento do recurso. Unânime.

0026274-49.2012.8.19.0204 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julg: 12/06/2019 - Data de Publicação: 14/06/2019

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