sexta-feira, 27 de setembro de 2019

TROCA DE LÁPIDE OFENSAS AO FILHO DO FALECIDO INJÚRIA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRÁTICA DE INJÚRIA. TROCA DE LÁPIDE COM OFENSAS AOS FILHOS DO FALECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. 1- Caracterizado o dano com o conteúdo ofensivo da lápide trocada, com os dizeres "aqui jaz um pai abandonado pelos filhos"; 2- Prova dos autos que demostram que foi a ré quem praticou os fatos geradores do dano. Existência de sentença criminal com a condenação desta por injúria. Prova testemunhal que infirma ter a ré estado no cemitério para a realização da troca da lápide; 3- O quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve observar o critério bifásico. Em um primeiro momento, analisa-se o valor adotado em situações análogas. Após, na segunda fase, verifica-se as questões pertinentes ao caso concreto, como a reprovabilidade da conduta do ofensor, sua capacidade econômica e a extensão do dano sofrido pelo consumidor. Assim, o valor fixado na sentença de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a cada um dos autores se mostra equitativo (art. 953, p. ú. do CC) e adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de maneira que deve ser mantido, conforme o verbete nº 343 da Súmula do TJRJ; 4- Correto agir do magistrado a quo em determinar a extração de peças ao Ministério Público para apuração de eventual cometimento de delito diante da notícia de que a ré teria ameaçado uma das testemunhas; 5- Sentença mantida. Negado seguimento a ambos os recursos.

0278667-23.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julg: 18/06/2019 - Data de Publicação: 28/06/2019

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