quinta-feira, 26 de setembro de 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL ESTRAGOS CAUSADOS PELOS ANIMAIS DO VIZINHO TENTATIVA DE ENTENDIMENTO PACÍFICO DISPARO DE ARMA DE FOGO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DO AUTOR RELACIONADA A ESTRAGOS CAUSADOS EM SUA PLANTAÇÃO PELOS ANIMAIS DO DEMANDADO. QUESTIONAMENTO DO DEMANDANTE ACERCA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS PELO RÉU, COMO SITUAÇÃO CAPAZ DE CAUSAR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROLATADA PELO DOUTO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO DO PLEITO ALUSIVO À VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ARGUMENTOS RECURSAIS GENÉRICOS QUE, ALÉM DE ESTAREM RELACIONADOS À PARCELA INDENIZATÓRIA (DANOS MATERIAIS) NEGADA PELO MAGISTRADO, NÃO SE PRESTAM A COMPROVAR O ÔNUS IMPUGNATIVO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA CONFIRMANDO O FATO ALUSIVO AOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO PRATICADO PELO DEMANDADO. DANO MORAL INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

0006201-69.2017.8.19.0046 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julg: 08/05/2019 - Data de Publicação: 10/05/2019

Nenhum comentário: