Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Charge publicada pela ré utilizando a imagem do autor. Direito de liberdade de expressão versus direito à honra e à imagem. Conflito aparente que se resolve pela técnica da ponderação aplicada ao caso concreto. Liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também as duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como aquelas não compartilhadas pelas maiorias, resguardado o direito à indenização em caso de violação dos direitos à honra e à imagem. Jurisprudência consolidada do STF (ADPF nº 130/DF e a ADI nº 4451/DF), bem como na Suprema Corte estadunidense e nas Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. Charge que se situa no campo do direito de sátira, do animus jocandi, sendo lícita quando não insultuosa. Instrumento de crítica, sobretudo política. Desenho inserido no contexto da atividade política do autor. Inexistência de animus difamandi. Prova dos autos que afasta a ocorrência de dano à honra subjetiva do autor. Inexistência de dano à imagem, considerado o crescimento político do autor mesmo após a publicação. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso com majoração da verba honorária, na forma do art. 85, §11 do CPC/15. |
0171549-17.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julg: 26/02/2019 - Data de Publicação: 28/02/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 10 de setembro de 2019
CHARGE CRÍTICA POLÍTICA DIREITO DE SÁTIRA ANIMUS DIFAMANDI INEXISTÊNCIA DANO À IMAGEM AUSÊNCIA
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