APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. Autor pretende ser indenizado por danos materiais e morais que sofreu na qualidade de aluno de escola pública na qual crianças foram mortas e feridas por arma de fogo. Demanda ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro por ser o detentor do dever de segurança, o que, no entanto, não lhe confere responsabilidade civil pelo fato. A instituição de ensino é do Município do Rio de Janeiro, que foi omisso, pois não comprovou causa impeditiva da atuação protetiva dos menores sob sua guarda. Necessidade de tratamento psicológico não comprovada, tendo o Juízo indeferido pedido de perícia médica e o Autor não ter se insurgido em preliminar de Apelação. Ao contrário, os danos morais são in re ipsa e a verba arbitrada em primeiro grau de jurisdição merece ser majorada para se ajustar ao caso e a outras decisões sobre o mesmo fato. O termo a quo da correção monetária é a data deste Acórdão e o da incidência de juros é o dia do evento danoso. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO AUTORAL. |
0332059-38.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 15/05/2019 - Data de Publicação: 16/05/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 5 de setembro de 2019
AÇÃO INDENIZATÓRIA ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL CHACINA OCORRIDA DENTRO DO COLÉGIO OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL DANO MORAL IN RE IPSA
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