quinta-feira, 5 de setembro de 2019

AÇÃO INDENIZATÓRIA ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL CHACINA OCORRIDA DENTRO DO COLÉGIO OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. Autor pretende ser indenizado por danos materiais e morais que sofreu na qualidade de aluno de escola pública na qual crianças foram mortas e feridas por arma de fogo. Demanda ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro por ser o detentor do dever de segurança, o que, no entanto, não lhe confere responsabilidade civil pelo fato. A instituição de ensino é do Município do Rio de Janeiro, que foi omisso, pois não comprovou causa impeditiva da atuação protetiva dos menores sob sua guarda. Necessidade de tratamento psicológico não comprovada, tendo o Juízo indeferido pedido de perícia médica e o Autor não ter se insurgido em preliminar de Apelação. Ao contrário, os danos morais são in re ipsa e a verba arbitrada em primeiro grau de jurisdição merece ser majorada para se ajustar ao caso e a outras decisões sobre o mesmo fato. O termo a quo da correção monetária é a data deste Acórdão e o da incidência de juros é o dia do evento danoso. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO AUTORAL.

0332059-38.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 15/05/2019 - Data de Publicação: 16/05/2019

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