O termo inicial do prazo prescricional
para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano
moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos
decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de
candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços
diversos no extinto Inamps. Os candidatos ajuizaram ação de indenização contra a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a reparação de danos morais e
materiais por eles sofridos em razão de não terem sido nomeados, mesmo
passando em concurso público, o que deveria ter ocorrido desde 30 de
julho de 1986. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito
de os candidatos receberem os valores da remuneração do cargo pleiteado
(danos materiais). Entretanto, indeferiu o pedido de danos morais. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a prescrição do
direito à indenização, ao entendimento de que o ajuizamento que tem por
objetivo tão somente a nomeação dos candidatos não interrompe o prazo
prescricional da ação indenizatória. No STJ, a defesa dos
candidatos sustentou que o termo inicial da prescrição quinquenal deve
fluir a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que determinou
a nomeação e posse dos candidatos ilegalmente preteridos pela
administração pública. Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que,
no ordenamento jurídico brasileiro, o termo inicial para o prazo
prescricional é a data a partir da qual a ação poderia ter sido
ajuizada. “Da mesma forma, deve ocorrer em relação às dívidas da fazenda
pública, cujas ações prescrevem em cinco anos contados da data do ato
ou fato do qual se originarem”, afirmou. Segundo o ministro, no caso, a lesão ao direito, que fez nascer a
pretensão à indenização, foi reconhecida na decisão judicial que
determinou a nomeação dos candidatos aos cargos, cujo trânsito em
julgado ocorreu em 1999. “Tendo sido a ação de indenização proposta em
2000, não há falar em prescrição”, disse Esteves Lima.
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