Na última sessão de julgamento do primeiro
semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento
da Corte em matérias de direito privado.
A Súmula 479 trata da
responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações
bancárias, com o seguinte enunciado:
“As instituições
financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito
interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito
de operações bancárias.”
A Súmula 480 sedimenta tese que
restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas
para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação.
Confira o texto:
“O juízo da recuperação judicial não é
competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo
plano de recuperação da empresa.”
As súmulas do STJ não têm
efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de
primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência
consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
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