O Instituto Metodista
Bennet, localizado no Flamengo, e a mãe de um aluno, Claudia Laje, foram
condenados a pagar uma indenização no valor de R$17.038,59, por danos
morais e materiais, a um outro estudante da escola.
O autor alegou que teve duas fraturas e deslocamento de dois ossos,
além da estrutura nervosa do ombro direito lesionada, após receber
golpes e ter o dedo médio da mão torcido e puxado pelo filho da ré,
durante uma briga na biblioteca do colégio durante o horário do recreio.
Para recuperar os movimentos da mão, o menor teve de se submeter a
sessões de fisioterapia e a uma cirurgia para a colocação de uma placa e
de parafusos.
Em sua decisão, o
desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio, destacou que a responsabilidade dos pais é constante, inclusive quando o menor se distancia. “A guarda dos pais é permanente,
sendo deles a responsabilidade pela escolha e fiscalização das
instituições ou pessoas para as quais o menor é provisoriamente
entregue”. O magistrado também afirmou que foi clara a negligência da
escola. “Restou evidente a inexistência de fiscalização, que foi
agravada pelo fato de estarem os alunos jogando cartas dentro de
biblioteca, local onde, tradicionalmente, há silêncio, o que faria com
que qualquer evento deste tipo chamasse a atenção de um funcionário que,
entretanto, não apareceu.”, afirmou o magistrado.
TJRJ, Nº do processo: 0075735-61.2005.8.19.0001. Notícia publicada em 11/01/2013 15:31
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