Um tribunal alemão julgou que consumidores tem direito à indenização perante provedores de internet pela interrupção do acesso, pois a internet é um bem essencial à vida. A Corte Federal de Karlsruhe julgava o caso de um usuário que ficou impossibilitado de usar sua conexão DSL, que incluía telefone e fax, por dois meses, de 2008 a 2009. Ele já tinha recebido indenização pelos danos materiais consistentes nos gastos com celular, mas buscava indenização também pela privação do uso da internet. Pela legislação alemã, a privação do uso de bens materiais essenciais deve ser indenizada. "A internet desempenha um importante papel hoje e afeta a vida privada de um indivíduo de diversas maneiras decisivas. Portanto, a privação do uso da internet é comparável à privação do uso de um automóvel", um porta-voz da Corte afirmou à emissora alemã ARD.
Fonte: Reuters, 24 de janeiro de 2013.
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