A consumidora Marli
Guimarães da Silva será indenizada em R$ 5.180,00, por danos morais e
materiais, pela BRF Brasil Foods por ter encontrado pedaço de osso em uma linguiça. A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ao julgar o processo 0001008-38.2011.8.19.0061 em 24/01/2013.
De acordo com a autora da ação, ela comprou um pacote de linguiça
calabresa da marca Perdigão para preparar sanduíches para seus
familiares e, ao comer um dos sanduíches, teve dois dentes danificados
por um pedaço de osso existente no produto. Afirma que entrou em contato
com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da empresa, onde foi
solicitado que enviasse o produto para análise. Somente depois de alguns
meses, recebeu um retorno com a informação de que não havia nada de
errado com o alimento. Em primeira instância, o pedido de indenização da
autora foi negado.
Para a
desembargadora relatora, Denise Levy, a autora trouxe aos autos todas as
provas de que dispunha para comprovar a veracidade das suas alegações.
Porém, a autora foi impossibilitada de produzir provas periciais devido o
extravio do material por parte da empresa ré, que o solicitou antes do
ajuizamento da ação.
“Releva notar
que o pedaço de osso causador dos danos à autora foi efetivamente
entregue à ré, tendo sido extraviado pela empresa, fato que não pode ser
utilizado em benefício da apelada, sob pena de se fomentar condutas
prejudiciais aos princípios da boa-fé e da verdade real. Releva
salientar, ademais, que mesmo se o pedaço de osso tivesse sido
adicionado ao produto em momento posterior a sua fabricação, tal fato em
nada alteraria a responsabilidade da empresa ré, haja vista a
solidariedade prevista no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, tanto o produtor, quanto o vendedor do produto têm a obrigação
solidária de reparar os prejuízos causados ao consumidor, razão por que
deve ser modificada a sentença, para que se condene a ré ao
ressarcimento dos prejuízos suportados pela autora”, relatou a
magistrada na decisão.
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