terça-feira, 22 de janeiro de 2013

TJSP nega indenização por gravidez ocorrida durante o uso de implante contraceptivo


O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação nº 0121337-78.2008.8.26.0000 em 11/01/2013, negou pedido de indenização a uma mulher que engravidou mesmo após a utilização de um implante contraceptivo. A ação foi movida contra a clínica, o médico e a empresa que comercializa o anticoncepcional. A autora contou que é portadora de problemas neurológicos e precisa tomar medicamentos para evitar crises convulsivas. Para não anular o efeito do remédio, seu médico ginecologista indicou a utilização de um implante subdérmico como método contraceptivo. Dez meses após a aplicação, a autora constatou que estava grávida. A mulher e seu marido sustentaram que sofreram danos e pediram indenização aos três réus, como custeio do parto, despesas com enxoval, pensão vitalícia, lucros cessantes e danos morais. A decisão da 7ª Vara Cível de Santo André julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “basta uma rápida pesquisa pela Internet para se constatar que o implante subdérmico possui um índice de eficácia muito alto, mas não garante 100% a contracepção. Com base em tudo isso, devemos concluir que o caso da autora se encaixa na pequena probabilidade de gravidez com uso de anticoncepcionais (0,01%)”. Inconformado, o casal apelou da sentença, mas a turma julgadora da 9ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Do julgamento participaram os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto, Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues.

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