
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna
público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de
Professores Substitutos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este
processo seletivo será regido pelo presente Edital, pela Lei 4599, de 27 de
setembro de 2005 e pela Lei 5343 de 08 de dezembro de 2008.
1.1.1 - O
presente processo seletivo visa ao preenchimento do banco de Professores
substitutos nas definidas áreas de conhecimento constantes no Anexo I deste
Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade
de acordo com as necessidades da UERJ.
1.2 – A
realização dos procedimentos administrativos necessários para execução das
fases do processo seletivo caberá à respectiva Unidade Acadêmica da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para a qual a área de conhecimento
deve atender.
1.3 - O
presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I -
Quadro áreas de conhecimento, com Unidade e Área/Setor de Atuação.
Anexo II -
Período e Locais de Inscrição.
Anexo III –
Critérios para pontuação na análise curricular.
2.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O
candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos
seguintes requisitos:
a) ser
aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não
possuir qualquer tipo de vínculo funcional com a Administração Pública Federal
nos termos da Lei nº. 8.745/93;
c) não ser
ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei
estadual 5.343/2008;
d) ser
brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
e) ter idade
mínima de 18 anos completos;
f) gozar dos
direitos políticos;
g) estar
quite com as obrigações eleitorais e militares;
h) estar
inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do
concurso exigir;
i) possuir
diploma de graduação reconhecido no Brasil.
2.2. O
candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do
processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente
poderão ser convocados para assumir o exercício da função
temporária de Professor Substituto na ordem estabelecida na classificação.
2.3. Este
Edital terá validade por 02 anos sendo permitida a prorrogação por prazo igual,
mediante expressa e pública decisão da UERJ.
3 - DA
INSCRIÇÃO.
3.1 - A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar o desconhecimento.
3.2 - Os
interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades
Acadêmicas responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os
interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao
Diretor da Unidade Acadêmica responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste
Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da
seguinte documentação:
a)
Documentação pessoal: documento de identidade e CPF.
b) Curriculum
Vitae documentado.
3.4 - O
período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 - Caso
não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de
solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será
permitida a inscrição por procuração específica individual com firma
reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de
identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração
e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de
Inscrição.
3.6 - O
candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de
Inscrição.
3.7- O
deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento
Acadêmico responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos curricula
documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em
relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 - Caso
todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II
sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia
útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 - No
caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com
efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao respectivo Departamento
Acadêmico responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 -
Caberá o julgamento dos recursos às instâncias hierárquicas da UERJ.
3.8 - É
vedada a inscrição condicional.
4 - DA
REMUNERAÇÃO.
4.1 - A
remuneração do professor substituto será realizada na forma definida no art.
4º, §4º da Lei 5.343/2008 e ao determinado na Resolução 03/1991.
5 - DA
SELEÇÃO
5.1 - O
processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo
Departamento Acadêmico responsável pela área/setor do processo, composta de 03
(três) membros.
5.2 - O
processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:
5.2.1 - A primeira será
constituída por análise dos Currículos Vitae.
5.2.2 – Após a primeira etapa,
serão aplicadas a prova escrita e a prova didática, com 24 horas de diferença. (valor
máximo -100 pontos cada)
5.3 - A
análise do currículo seguirá o disposto no Anexo III.
5.4 – Será
considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual
a 70 (setenta) pontos das prova(s) aplicada(s) com a análise dos Currículos.
5.5 - Em caso
de empate, a Comissão Julgadora decidirá, justificando por escrito os critérios
utilizados para a decisão.
6 - DA
CONTRATAÇÃO.
6.1 - Após a
publicação do resultado final no Diário Oficial da Estado do Rio de Janeiro, o
Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro definirá
a data de início do contrato com a respectiva carga horária, ouvindo a COPAD.
6.2 – Os
professores substitutos selecionados serão chamados para contratação a partir
de março de 2013.
6.3 – Os
professores serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse
em firmar o contrato no chamamento, abdicará de seu lugar na ordem de
classificação sendo encaminhado para o final do rol de classificados enquanto
durar a validade do processo seletivo.
6.4 – O
contrato obedecerá ao disposto na Lei Estadual 4.599 de 27 de setembro de 2005.
6.5 - A
extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a
indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado,
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
7. DA
ATIVIDADE:
7.1 – Os
Professores Substitutos desenvolverão atividades de ensino, de acordo com o
parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei estadual 5.343, de 08 de dezembro de 2008.
ANEXO I –
QUADRO DE ÁREAS DE CONHECIMENTO: FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO:
DISCIPLINAS BÁSICAS
Direito e
Pensamento Político
Economia
Política
Filosofia do
Direito
História do
Direito
Introdução ao
Estudo do Direito
Métodos e
Técnicas da Pesquisa Jurídica
DEPARTAMENTO:
DIREITO DO ESTADO
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Direito
Financeiro
Direito
Internacional Público
DEPARTAMENTO:
DIREITO CIVIL
Direito Civil
Direito
Internacional Privado
DEPARTAMENTO:
DIREITO COMERCIAL E DO TRABALHO
Direito
Comercial
Direito do
Trabalho
DEPARTAMENTO:
DIREITO PENAL
Direito Penal
Medicina
Legal
DEPARTAMENTO:
DIREITO PROCESSUAL
Direito
Processual Civil e Prática Forense Civil
Direito
Processual Penal e Prática Forense Penal
Direito
Processual Trabalhista e Prática Forense Trabalhista
Pratica
Jurídica Civil (NPJ)
Pratica
Jurídica Penal (NPJ)
Pratica
Jurídica Trabalhista (NPJ)
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS MINISTRADAS EM OUTRAS FACULDADES
Instituições
de Direito Público e Privado
Legislação
Comercial e Societária
ANEXO II –
PERÍODOS E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
LOCAL DE
INSCRIÇÃO:
As inscrições
deverão ser feitas diretamente no gabinete da Faculdade de Direito, sala 7019-B,
correspondentes às áreas de conhecimento listadas no Anexo I deste Edital, de 9
às 19h.
DATA DE
INSCRIÇÃO:
De 17 de
dezembro de 2012 a
31 de janeiro de 2013.
DIVULGAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA, DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS, DAS DATAS E LOCAIS DE APLICAÇÃO
DE PROVAS.
15 de janeiro
de 2013
ANÁLISE DOS
CURRÍCULOS E AVALIAÇÕES ADICIONAIS
01 de
fevereiro de 2013 a
28 de fevereiro de 2013.
PUBLICAÇÃO
DOS RESULTADOS – 04 de março de 2013.
ANEXO III –
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS (COMPROVADOS):
QUADRO
GERAL DE PONTUAÇÃO
|
100 PONTOS
|
1.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
|
Até 30
PONTOS
|
Graduação
( máximo 2)
|
8
|
Especialização
(máximo 2)
|
2
|
Mestrado
|
10
|
Doutorado
em curso
|
4
|
Doutorado
concluído
|
12
|
Pós-Doutorado
|
4
|
2.
PRODUÇÃO ACADÊMICA
|
Até 20
PONTOS
|
Produção
Bibliográfica (artigo, livro, capítulos de livros)
|
10
|
Produção
Técnica (patentes, material didático, mapas, outros produtos)
|
10
|
Orientações
(graduação e pós-graduação)
|
10
|
Participação
em eventos científicos
(apresentação
de trabalho, resumo, trabalho completo)
|
10
|
3.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
Até 50
PONTOS
|
Aprovação em Concursos Públicos
jurídicos
|
20
|
Experiência
Profissional em Docência ( em todos os níveis)
|
30
|
Experiência
Profissional Técnica ( atividade profissional relacionada a
(Área do
conhecimento)
|
30
|
Estágios
profissionais
|
10
|
Monitoria
|
10
|
Bolsas
usufruídas em Graduação, Pós-Graduação e outras modalidades.
|
10
|
Participação
em Projetos
|
10
|
Participação
em Comitês/ Conselhos Profissionais ou Acadêmicos
|
10
|
Rio de
Janeiro, 04 de dezembro de 2012.
Carlos
Eduardo Guerra
DIRETOR
FACULDADE DE
DIREITO UERJ
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