segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Concurso para professor substituto - Faculdade de Direito da UERJ



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO


       UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores Substitutos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pela Lei 4599, de 27 de setembro de 2005 e pela Lei 5343 de 08 de dezembro de 2008.
1.1.1 - O presente processo seletivo visa ao preenchimento do banco de Professores substitutos nas definidas áreas de conhecimento constantes no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade de acordo com as necessidades da UERJ.

1.2 – A realização dos procedimentos administrativos necessários para execução das fases do processo seletivo caberá à respectiva Unidade Acadêmica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para a qual a área de conhecimento deve atender.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro áreas de conhecimento, com Unidade e Área/Setor de Atuação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
Anexo III – Critérios para pontuação na análise curricular.


2.      DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir qualquer tipo de vínculo funcional com a Administração Pública Federal nos termos da Lei nº. 8.745/93;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei estadual 5.343/2008;
d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) gozar dos direitos políticos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
h) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;
i) possuir diploma de graduação reconhecido no Brasil.
2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto na ordem estabelecida na classificação.

2.3. Este Edital terá validade por 02 anos sendo permitida a prorrogação por prazo igual, mediante expressa e pública decisão da UERJ.



3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades Acadêmicas responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal: documento de identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento Acadêmico responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos curricula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao respectivo Departamento Acadêmico responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 - Caberá o julgamento dos recursos às instâncias hierárquicas da UERJ.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.





4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será realizada na forma definida no art. 4º, §4º da Lei 5.343/2008 e ao determinado na Resolução 03/1991.


5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento Acadêmico responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros.

5.2 - O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Currículos Vitae.
5.2.2 – Após a primeira etapa, serão aplicadas a prova escrita e a prova didática, com 24 horas de diferença. (valor máximo -100 pontos cada)

5.3 - A análise do currículo seguirá o disposto no Anexo III.
5.4 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual a 70 (setenta) pontos das prova(s) aplicada(s) com a análise dos Currículos.
5.5 - Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá, justificando por escrito os critérios utilizados para a decisão.


6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da Estado do Rio de Janeiro, o Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro definirá a data de início do contrato com a respectiva carga horária, ouvindo a COPAD.
6.2 – Os professores substitutos selecionados serão chamados para contratação a partir de março de 2013.
6.3 – Os professores serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar o contrato no chamamento, abdicará de seu lugar na ordem de classificação sendo encaminhado para o final do rol de classificados enquanto durar a validade do processo seletivo.
6.4 – O contrato obedecerá ao disposto na Lei Estadual 4.599 de 27 de setembro de 2005.
6.5 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

7. DA ATIVIDADE:

7.1 – Os Professores Substitutos desenvolverão atividades de ensino, de acordo com o parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei estadual 5.343, de 08 de dezembro de 2008.



ANEXO I – QUADRO DE ÁREAS DE CONHECIMENTO: FACULDADE DE DIREITO

DEPARTAMENTO: DISCIPLINAS BÁSICAS
Direito e Pensamento Político
Economia Política
Filosofia do Direito
História do Direito
Introdução ao Estudo do Direito
Métodos e Técnicas da Pesquisa Jurídica

DEPARTAMENTO: DIREITO DO ESTADO
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Internacional Público

DEPARTAMENTO: DIREITO CIVIL
Direito Civil
Direito Internacional Privado

DEPARTAMENTO: DIREITO COMERCIAL E DO TRABALHO
Direito Comercial
Direito do Trabalho

DEPARTAMENTO: DIREITO PENAL
Direito Penal
Medicina Legal

DEPARTAMENTO: DIREITO PROCESSUAL
Direito Processual Civil e Prática Forense Civil
Direito Processual Penal e Prática Forense Penal
Direito Processual Trabalhista e Prática Forense Trabalhista
Pratica Jurídica Civil (NPJ)
Pratica Jurídica Penal (NPJ)
Pratica Jurídica Trabalhista (NPJ)


DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MINISTRADAS EM OUTRAS FACULDADES
Instituições de Direito Público e Privado
Legislação Comercial e Societária







ANEXO II – PERÍODOS E LOCAIS DE INSCRIÇÃO


LOCAL DE INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser feitas diretamente no gabinete da Faculdade de Direito, sala 7019-B, correspondentes às áreas de conhecimento listadas no Anexo I deste Edital, de 9 às 19h.


DATA DE INSCRIÇÃO:

De 17 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.


DIVULGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA, DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS, DAS DATAS E LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS.

15 de janeiro de 2013


ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E AVALIAÇÕES ADICIONAIS


01 de fevereiro de 2013 a 28 de fevereiro de 2013.

                           

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS – 04 de março de 2013.


















ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS (COMPROVADOS):


QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO
100 PONTOS
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Até 30 PONTOS
Graduação ( máximo 2)
8
Especialização (máximo 2)
2
Mestrado
10
Doutorado em curso
4
Doutorado concluído
12
Pós-Doutorado
4
2. PRODUÇÃO ACADÊMICA
Até 20 PONTOS
Produção Bibliográfica (artigo, livro, capítulos de livros)
10
Produção Técnica (patentes, material didático, mapas, outros produtos)
10
Orientações (graduação e pós-graduação)
10
Participação em eventos científicos
(apresentação de trabalho, resumo, trabalho completo)
10
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Até 50 PONTOS
Aprovação em Concursos Públicos jurídicos
20
Experiência Profissional em Docência ( em todos os níveis)
30
Experiência Profissional Técnica ( atividade profissional relacionada a
(Área do conhecimento)
30
Estágios profissionais
10
Monitoria
10
Bolsas usufruídas em Graduação, Pós-Graduação e outras modalidades.
10
Participação em Projetos
10
Participação em Comitês/ Conselhos Profissionais ou Acadêmicos
10



Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2012.




Carlos Eduardo Guerra
DIRETOR
FACULDADE DE DIREITO UERJ

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