quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Concurso para professor substituto de direito civil da UERJ

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, torna público que estarão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores Substitutos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente edital, pela Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005 e pela Lei nº 5.343, de 08 de dezembro de 2008.
1.1.1 - O presente processo seletivo visa ao preenchimento do banco de Professores substitutos nas definidas áreas de conhecimento constantes no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade de acordo com as necessidades da UERJ.
1.2 - A realização dos procedimentos administrativos necessários para execução das fases do processo seletivo caberá à respectiva Unidade Acadêmica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para a qual
a área de conhecimento deve atender.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro áreas de conhecimento, com Unidade e Área/Setor de Atuação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
Anexo III - Critérios para pontuação na análise curricular.
2 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir qualquer tipo de vínculo funcional com a Administração Pública Federal nos termos da Lei nº 8.745/93;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei Estadual nº 5.343/2008;
d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) gozar dos direitos políticos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
h) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;
i) possuir diploma de graduação reconhecido no Brasil.
2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto na ordem estabelecida na classificação.
2.3. Este Edital terá validade por 02 anos sendo permitida a prorrogação por prazo igual, mediante expressa e pública decisão da UERJ.
3 - DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades Acadêmicas responsáveis pela vaga.
3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor
em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal: documento de identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae documentado.
3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento Acadêmico responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos curriculum documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto do dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao respectivo Departamento Acadêmico responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 - Caberá o julgamento dos recursos às instâncias hierárquicas da UERJ.
3.8 - É vedada a inscrição condicional.
4 - DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor substituto será realizada na forma definida no art. 4º, § 4º da Lei nº 5.343/2008 e ao determinado na Resolução Reitoria nº 03/1991.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento Acadêmico responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros.
5.2 - O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:
5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curriculum Vitae. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2 - Após a primeira etapa serão aplicadas, a critério da Unidade Acadêmica, pelo menos 1 (uma) das três provas abaixo relacionadas, (valor máximo - 100 pontos cada):
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 - A Unidade Acadêmica poderá, segundo seus próprios critérios, estabelecer subareas para as provas a serem aplicadas, desde que comunicadas aos candidatos e que correspondam a subdivisões dos Departamentos Acadêmicos da Universidade.
5.5 - A análise dos curriculum seguirá o disposto no Anexo III.
5.6 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual a 70 (setenta) pontos das provas aplicadas coma análise dos currículos.
5.7 - Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá, justificando por escrito os critérios utilizados para a decisão.
6 - DA CONTRATAÇÃO.
6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro definirá a data de início do contrato com a respectiva
carga horária, ouvindo a COPAD.
6.2 - Os professores substitutos selecionados serão chamados para contratação a partir de março de 2013.
6.3 - Os professores serão chamados pela ordem de classificação, e caso não tenha interesse em firmar o contrato no chamamento, abdicará de seu lugar na ordem de classificação sendo encaminhado para o final do rol de classificados enquanto durar a validade do processo seletivo.
6.4 - O contrato obedecerá o disposto na Lei Estadual nº 4.599, de 27 de setembro de 2005.
6.5 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
7. DA ATIVIDADE:
7.1 - Os Professores Substitutos desenvolverão atividades de ensino, de acordo com o § 4º do art. 4º da Lei Estadual nº 5.343, de 08 de dezembro de 2008.
ANEXO I
QUADRO DE ÁREAS DE CONHECIMENTO:
FACULDADE DE DIREITO
ÁREA: DIREITO CIVIL
BANCA:
Prof. Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho - Presidente
Prof. Carlos Nelson Konder
Profª. Gisela Sampaio da Cruz Guedes
Suplente: Prof. Carlos Eduardo Guerra de Moraes
PONTOS DE PROVA:
Ponto 1:
a) Princípios Fundamentais do Direito Privado
b) A pessoa física: início e fim da personalidade
c) Direitos da personalidade
Ponto 2:
a) Negócio jurídico puro e com modalidades. A condição, o termo e o
encargo.
b) Invalidade do Negócio Jurídico. Simulação.
c) Atos ilícitos. Abuso do Direito.
Ponto 3:
a) As obrigações de dar, de fazer e de não fazer.
b) Inadimplemento das obrigações.
c) Cláusula penal.
Ponto 4;
a) O contrato. Autonomia privada e ordem pública.
b) Contrato preliminar.
c) Contrato de compra e venda.
Ponto 5:
a) Locação de imóveis urbanos. A disciplina da locação residencial.
b) Mandato. Conceito, características, espécies, efeitos extinção.
c) Seguro.
Ponto 6:
a) Fiança. Disposições gerais. Efeitos. Extinção.
b) Transação. Compromisso.
c) Responsabilidade civil. Obrigação de indenizar.
Ponto 7:
a) A propriedade. Função social da propriedade.
b) Usucapião.
c) Limitações ao direito de propriedade.
Ponto 8:
a) Condomínio edilício.
b) Usufruto.
c) Direitos reais de garantia.
Ponto 9:
a) Filiação.
b) Alimentos.
c) União estável.
Ponto 10:
a) Sucessão legítima.
b) Excluídos da sucessão.
c) Ineficácia, revogação e invalidade do testamento.
DATAS DAS PROVAS:
As provas serão realizadas nos dias: 09 e 10 de setembro de 2013, às 9h, na Sala Celso Mello - 7023 A.
09/09/2013 - Análise de currículos, prova escrita e sorteio de pontos para a prova didática.
10/09/2013 - Prova didática.
ANEXO II
PERÍODOS E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
LOCAL DE INSCRIÇÃO:
As inscrições deverão ser feitas diretamente na Coordenação de Graduação da Faculdade de Direito, sala 7004-B, correspondente à área de conhecimento listada no Anexo I deste Edital, no horário de 10 às 16h.
DATA DE INSCRIÇÃO
De 02 a 06/ de setembro de 2013.
ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E AVALIAÇÕES ADICIONAIS
09 de setembro de 2013
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
16 de setembro de 2013
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS:
Esta tabela será específica para cada área de atuação.
QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO 100 PONTOS
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA Até 30 PONTOS
Graduação ( máximo 2) 8
Especialização (máximo 2) 2
Mestrado 10
Doutorado em curso 4
Doutorado concluído 12
Pós-Doutorado 4
2. PRODUÇÃO ACADÊMICA Até 20 PONTOS
Produção Bibliográfica (artigo, livro, capítulos de livros) 10
Produção Técnica (patentes, material didático, mapas, outros produtos) 10
Orientações ( graduação e pós-graduação) 10
Participação em eventos científicos (apresentação de trabalho, resumo, trabalho completo) 10
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Até 50 PONTOS
Aprovação em Concursos Públicos 20
Experiência Profissional em Docência (em todos os níveis) 30
Experiência Profissional Técnica (atividade profissional relacionada a Área do conhecimento) 30
Estágios profissionais 10
Monitoria 10
Bolsas usufruídas em Graduação, Pós-Graduação e outras modalidades 10
Participação em Projetos 10
Participação em Comitês/ Conselhos Profissionais ou Acadêmicos 10

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