segunda-feira, 16 de março de 2015

BATALHAO DE OPERACOES ESPECIAIS DA POLICIA MILITAR-BOPE ACAO POLICIAL MORTE EM TIROTEIO VITIMAS MENORES DANOS MORAIS E MATERIAIS OBRIGACAO DE PENSIONAR

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE EM AÇÃO POLICIAL. ILICITUDE. NEXO CAUSAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. Ação indenizatória proposta por pais de adolescentes mortos a tiros por policiais quando saíam de baile funk no morro da Rocinha. Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita porque consta de forma expressa na inicial a pretensão ao recebimento de indenização pelo dano moral. O Estado tem responsabilidade objetiva pelos danos que causa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e dela somente se libera se demonstrar alguma excludente de responsabilidade. As vítimas saíram do baile quando iniciou o tiroteio, e ao buscarem proteção em um beco foram recebidos a tiros pelos policiais, sem qualquer oportunidade de defesa. O desmedido excesso dos policiais, que nem ao menos se preocuparam em cumprir a função constitucional e legal de proteger as pessoas e, portanto, garantir a integridade das vítimas, tratadas como se fossem marginais, não autoriza considerar tenham atuado em regular exercício de direito. Caracterizada a ilicitude do comportamento dos prepostos do Réu, este responde pelos danos morais e materiais causados aos Autores. O dano moral decorre do próprio ilícito e profundo sofrimento da família que perde ente querido em razão de catastrófica ação policial. A quantificação do dano moral considera o princípio da razoabilidade, a capacidade das partes, o evento lesivo e suas consequências, sendo razoável a verba arbitrada na sentença. O dano material compreende a prestação de pensão aos pais das vítimas durante a sobrevida provável, certo que nas famílias de baixa renda razoável admitir a participação dos filhos na composição da renda familiar. Se a vítima não possuía vínculo de trabalho, calcula-se a pensão pelo salário mínimo. A correção monetária incide sobre a pensão mensal a partir de quando era devida. A despesa de funeral deve ser ressarcida independentemente de prova do desembolso porque ninguém fica insepulto. Honorários de advogado fixados de acordo com os requisitos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte.
0047010-96.2004.8.19.0001 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO
QUINTA CAMARA CIVEL
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 14/10/2014

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