sexta-feira, 29 de maio de 2015

IMOVEL OBJETO DE INVENTARIO IMOVEL HABITADO POR HERDEIRO FALTA DE CONSENSO DOS HERDEIROS REINTEGRACAO DE POSSE DESCARACTERIZACAO TAXA DE OCUPACAO DO IMOVEL

CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIROS. TAXA DE OCUPAÇÃO. Ação de reintegração de posse fundada na prática de esbulho por herdeiras que ocupam com exclusividade dois imóveis pertencentes aos espólios Autores. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil o Juiz pode indeferir as provas desnecessárias ao julgamento da causa. Na forma dos artigos 1784 e 1.791 do Código Civil, com a abertura da sucessão a propriedade e a posse dos bens se transmitem aos herdeiros. As Rés, a inventariante e os demais herdeiros tornaram-se proprietários por sucessão de seus pais, e dessa forma detêm os bens em condomínio e exercem de forma regular a posse de imóvel submetido a inventário. Se as Rés são proprietárias, não há como considerá-las esbulhadoras, motivo por que não prospera o pleito de reintegração na posse. Mas a utilização exclusiva de bem imóvel integrante do acervo hereditário gera para herdeiro o dever de pagar aluguel ao espólio a título de taxa de ocupação. Recurso provido em parte.
Precedente citado: STJ REsp 570723/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/03/2007.
QUINTA CAMARA CIVEL
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 04/11/2014

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