segunda-feira, 11 de maio de 2015

LOCACAO COMERCIAL DESPESAS CONDOMINIAIS PAGAMENTO A MAIOR RESTITUICAO DAS IMPORTANCIAS PAGAS ACAO PROPOSTA POR LOCATARIO ILEGITIMIDADE ATIVA

APELAÇÃO - SUMÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL- RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. Autora que, na qualidade de locatária de imóvel comercial, litiga com o condomínio onde este se insere, e com a respectiva administradora, pretendendo ser ressarcida de valores pagos a maior quanto ao consumo de água, bem como indenizada pelos danos morais sofridos em razão da recusa em fazê-lo. Valores decorrentes de reconhecimento judicial, a favor do condomínio, quanto ao pagamento indevido de valores, com sua consequente restituição. Princípio da relatividade que retira qualquer tipo de relação contratual com o condomínio. Relação jurídica que se dá entre o locatário e locador, não podendo ser transferida a terceiros. Decisão assemblear no sentido da utilização de tal verba para realização de diversas obras. Relação entre condomínio e condômino-locador que não pode ser questionada pelo locatário. Sentença de procedência parcial em relação ao primeiro réu, determinando a devolução, e de improcedência em relação ao segundo. Apelo da parte ré que traz alegação de ilegitimidade ativa. Locatária-Autora que paga o condomínio, onde se encontram inseridas taxas, IPTU e água, em nome do proprietário. Direito da primeira reaver, do segundo, o que pagou a maior em nome e por conta deste. Obrigação que guarda relação apenas com este, de quem pode cobrar valores que, eventualmente, tenham sido pagos a maior. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SETIMA CAMARA CIVEL
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julg: 15/10/2014

Nenhum comentário: