APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. INDENIZATÓRIA. QUEDA DE POSTE DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DA EMPRESA TERCERIZADA. DANO MORAL. 1. Objetiva indenização por dano moral por ter sofrido escoriações em razão da queda de um poste de telefonia. Sentença de procedência parcial. Insurgência das rés. 2. Agravo retido rejeitado. A produção de prova oral seria desinfluente ao julgamento da demanda, sendo certo que seu indeferimento não trouxe qualquer prejuízo para a defesa. 3. Laudo pericial realizado por Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli é contundente ao concluir que a altura irregular do fio preso ao poste da via foi causa determinante para que o caminhão ali prendesse, derrubando o poste de telefonia. 4. Auto de Exame de Corpo de Delito comprova que a autora sofreu lesões leves, decorrentes da queda no chão. Depoimentos prestados em sede policial dão conta que a autora jogou‑se no chão para se proteger, não sendo atingida pelo poste tendo em vista que o mesmo ficou escorado pelo caminhão. 5. Dano moral que, no caso, reside na ofensa à integridade corporal da autora, no sentimento de dor, medo e vulnerabilidade experimentados. Valor arbitrado que enseja redução, de forma a se amoldar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Omissão do julgado quanto à incidência de correção monetária e juros de mora. Fixação de ofício. Matéria de ordem pública. 7. Recursos parcialmente providos.
Precedente Citado : STJ AgRg no AREsp 511944/PB, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/06/2014.
APELACAO 0000867‑87.2011.8.19.0006
OITAVA CAMARA CIVEL
Des(a). MONICA MARIA COSTA DI PIERO ‑ Julg: 01/10/2014
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