segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Reconhecida a coligação contratual, é possível a extensão da cláusula compromissória prevista no contrato principal de abertura de crédito aos contratos de swap.

TERCEIRA TURMA
PROCESSO
REsp 1.639.035-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por maioria, julgado em 18/09/2018, DJe 15/10/2018
RAMO DO DIREITODIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
TEMA
Contratos coligados. Abertura de crédito e swap. Princípio da gravitação jurídica. Compromisso arbitral. Extensão da eficácia. Possibilidade.
DESTAQUE
Reconhecida a coligação contratual, é possível a extensão da cláusula compromissória prevista no contrato principal de abertura de crédito aos contratos de swap.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Inicialmente registre-se que nos contratos coligados as partes celebram uma pluralidade de negócios jurídicos tendo por desiderato um conjunto econômico, criando entre eles efetiva dependência. Nesse sistema, o contrato reputado como sendo o principal determina as regras que deverão ser seguidas pelos demais instrumentos negociais que a este se ajustam. Assim, além da necessidade de interpretação em conjunto dos referidos contratos soma-se a incidência do princípio da gravitação jurídica, pelo qual, de acordo com a doutrina, tudo o que ocorre no contrato principal repercute no acessório. Dessa forma, não se mostra razoável que uma cláusula compromissória inserta no contrato principal de abertura de crédito não tenha seus efeitos estendidos aos contratos de swap.

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