quinta-feira, 17 de outubro de 2019

BOLETO BANCÁRIO FRAUDE RESPONSABILIDADE CIVIL DE BANCO DIREITO AO REEMBOLSO

Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Fraude em boleto bancário. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Vulnerabilidade evidenciada. Boleto com o timbre de um banco e código de barras referente à instituição financeira distinta. Valor corretamente pago pelo autor, mas revertido para terceiro de forma fraudulenta. Pagamento realizado na agência bancária pertence à ré. Falta de cautela do preposto da ré ao efetivar o pagamento. Sentença parcialmente procedente. Apelo do autor. Responsabilidade civil da instituição bancária. Teoria do risco do negócio. Ônus da prova que cabe ao fornecedor de serviços. Inteligência do art. 373, II do CPC. Falha na prestação de serviço configurada. Direito do autor ao reembolso dos valores repassados a terceiro de forma fraudulenta. Reforma da sentença para condenar o réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 4.141,69, na forma simples, com incidência de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do desembolso. Ausência de comprovação de abalo à credibilidade da pessoa jurídica a ensejar majoração na indenização por danos morais. Provimento parcial ao recurso.

0005469-75.2014.8.19.0052 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 13/08/2019 - Data de Publicação: 15/08/2019

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