quarta-feira, 16 de outubro de 2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FESTA DE CASAMENTO DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA MULTA COMPENSATÓRIA CABIMENTO

Direito da Responsabilidade Civil. Contrato de prestação de serviços para festa de casamento. Rompimento do noivado. Desistência comunicada com 3 meses e 16 dias de antecedência à empresa contratada. Pedido de restituição dos valores pagos. Sentença condenando a ré a devolver 90% do valor pago pelo autor. Recurso da ré. Alegados prejuízos decorrentes da perda da data reservada e pagamentos realizados a outros profissionais. A ausência de lucro obtido e eventual prejuízo decorrente da reserva de data em caso de cancelamento do contrato, sobretudo por relevante motivo de força maior, é risco da atividade que deve ser suportado pela empresa, não podendo ser totalmente transferido ao consumidor. Contudo, considerando os gastos comprovados pela empresa no valor de R$ 4.900,00 e a perda da data reservada para a festa, especialmente por se tratar de um sábado do mês de setembro, razoável fixar a multa compensatória em 20% sobre o total do preço pago, que foi a quantia de R$ 36.000,00. Inteligência do art. 413 do Código Civil e incisos II e II do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Parcial provimento do recurso apenas para elevar de 10% para 20% o valor do percentual a ser retido pela apelante.

0434146-38.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julg: 17/07/2019 - Data de Publicação: 22/07/2019

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