sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

CONTRATO DE SEGURO VEÍCULO FURTADO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGAMENTO REGULARIZAÇÃO DO BEM JUNTO AO DETRAN RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA

 


APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. Contrato de seguro celebrado entre as partes. Veículo furtado em 2013. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Seguradora que, após o pagamento da indenização securitária, sub-roga-se integralmente nos direitos e deveres decorrentes da propriedade do bem. Inteligência do artigo 786 do Código Civil brasileiro. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 126, parágrafo único, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a empresa seguradora que indeniza o segurado pela perda total do veículo, sub-roga-se a propriedade do 'salvado', tornando-se responsável pela sua transferência junto ao DETRAN, a fim de resguardar o segurado de qualquer ocorrência posterior (AgRg nos EDcl no REsp 1.190.294/MG, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe de 28/5/2012). Falha na prestação de serviço caracterizada. Incumbe à seguradora ré - atual proprietária do veículo - a obrigação de promover a regularização do bem junto ao DETRAN, honrando inclusive os débitos fiscais, que ainda constam em nome da autora. Inteligência do artigo 126, parágrafo único, do CTB. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


0005715-85.2018.8.19.0002 - APELAÇÃO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 04/11/2020 - Data de Publicação: 06/11/2020

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