Recusa de atendimento de passageiro com depressão grave acompanhado de cão de assistência emocional - Pretensão do autor de que seja reformada a sentença que julgou improcedente pedido de indenização - Cabimento - Negativa de prestação do serviço que representa restrição indevida de direito fundamental de pessoa portadora de deficiência e, consequentemente, defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da ré - Descaso e negligência - Dano moral configurado - Indenização devida e arbitrada em oito mil reais - Valor adequado para compensar o sofrimento experimentado pelo autor, sem implicar enriquecimento indevido da sua parte - Sentença reformada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1004606-78.2018.8.26.0663 - Votorantim - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva - 03/09/2020 - 31309 - Maioria de votos com voto declarado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário