Possuidores que se negaram a sair do bem - Pedido de desocupação não atendido - Configuração de esbulho - Composse não verificada - Posse anterior e exclusiva exercida pela autora - Reintegração de posse determinada - Danos materiais - Indenização - Direito da autora de ser ressarcida pelos prejuízos comprovados - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1036326- 43.2017.8.26.0002 - São Paulo - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ademir de Carvalho Benedito - 01/10/2020 - 51503 - Unânime)
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