quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

PLANO DE SAÚDE MODALIDADE DE AUTOGESTÃO EX-EMPREGADO APOSENTADO FILHO MAIOR EXCLUSÃO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ VIOLAÇÃO

 


APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EX-EMPREGADO APOSENTADO. FILHOS MAIORES, UM DELES EXCLUÍDO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO MAIS SE ENQUADRAVA NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE OU AGREGADO. 1.A sentença proferida julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reinclusão de um dos filhos do autor no plano de saúde e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. 2.Apelo do réu. Manutenção da sentença. 3.Plano de saúde na modalidade autogestão, ao qual não se aplica a Lei nº 8078/90. 4.Filho que já era dependente há muitos anos. Autor sempre efetuou o pagamento das mensalidades integralmente, a teor do que prevê o artigo 31, da Lei nº 9656/98. 5. O ex-empregador manteve os dois dependentes do autor no plano de assistência além do período previsto contratualmente, o que acarretou o despertamento da confiança de que não perderiam a assistência de saúde, de modo que a exclusão de qualquer um deles viola o princípio da boa-fé objetiva. 6.Segundo o art. 18 da Resolução Normativa nº 195/2009 ANS, o usuário titular é o responsável pelo pedido de exclusão dos dependentes no plano de saúde, sendo vedada essa exclusão pela operadora do plano, salvo nas hipóteses de fraude ou perda de vínculo com o titular. 7.A Resolução Normativa nº 279 da ANS, possibilita a manutenção de ex-empregados no plano de saúde oferecido pela empresa, desde que paguem o preço da parte patronal. 8. Desprovimento do recurso.


0005511-07.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julg: 04/11/2020 - Data de Publicação: 06/11/2020



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