terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

FEMINICÍDIO FILHA FALECIDA OFENSAS VEICULADAS NO FACEBOOK DANO MORAL

 

Apelação. Responsabilidade civil. Art. 186 CC. Ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer. Alegação autoral de postagem no facebook que macula a dignidade e a honra da filha da autora, assassinada pelo filho da ré, que se suicidou após o crime. Sentença de procedência reconhecendo o dano moral, negando obrigação de fazer relativa à publicação da sentença em jornal de grande circulação e redes sociais e sucumbência da autora, ante a diferença entre valor pretendido e verba indenizatória fixada. Apelo da autora. Verba que não desafia alteração, pois bem sopesada levando em conta as particularidades do caso concreto. Súmula nº 343 deste Tribunal. Pedido relativo à obrigação de fazer que não merece acolhida ante a ausência de equivalência com o dano causado. Medida que em nada iria dirimir ou compensar o sofrimento experimentado pela autora. Inexistência de fatos a serem esclarecidos ou informação a ser retificada. Ausência de sucumbência diante da condenação em verba inferior à pretendida, conforme súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso apenas para reconhecer a sucumbência recíproca.


0094909-02.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 09/12/2020 - Data de Publicação: 11/12/2020


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