terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

DIREITO DE VIZINHANÇA - Elevação de muro - Requerentes que ingressaram com pedido de obrigação de fazer e reparação moral por danos causados pelo desabamento de muro em imóvel vizinho de titularidade da requerida

Documentação dos autos e laudos técnicos produzidos que comprovaram os fatos articulados na inicial - Caso fortuito ou de força maior não comprovado, pois o desabamento decorreu de falha do projeto do muro de arrimo levantado pela requerida - Pedido de reparos no local que perdeu o seu objeto, posto que a requerida providenciou o refazimento do muro - Dano moral caracterizado - Abalo psicológico devidamente demonstrado diante do conjunto probatório demonstrado - Famílias que tiveram de deixar o local de suas residências devido ao deslizamento e à interdição pela defesa civil, e que foram acomodadas em redes hoteleiras às expensas da requerida - Indenização fixada em R$ 40.000,00 que se afigura justa e razoável, em observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, similar às indenizações fixadas em demandas análogas movidas contra a requerida, rede de supermercados, com base no mesmo fato - Verba honorária majorada em favor dos patronos dos requerentes de 15% para 17% sobre o valor da condenação, com base no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil - Negado provimento ao recurso de apelação. (Apelação Cível n. 0021907-37.2013.8.26.0564 - São Bernardo do Campo - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vicente Antonio Marcondes D'Angelo - 01/09/2020 - 46573 - Unânime)



Nenhum comentário: