quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ACIDENTE COM ALUNO NAS DEPENDENCIAS DE ESCOLA PUBLICA LESAO CORPORAL GRAVE RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICIPIO OMISSAO ESPECIFICA OBRIGACAO DE INDENIZAR

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ALUNA DE ESCOLA MUNICIPAL ATINGIDA, NO PÁTIO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, POR VIDRO QUE SE DESPRENDEU DE UMA JANELA, RESULTANDO EM GRAVE FERIMENTO NA CABEÇA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE INDENIZAR. Demanda objetivando indenização pelos danos estéticos, materiais e morais causados por queda do vidro de uma das janelas da Escola, o qual veio a atingir em cheio a cabeça da aluna, que se encontrava no pátio, causando-lhe grave ferimento e necessidade de intervenção cirúrgica. Sentença de procedência parcial. Recurso do Município pugnando pelo reconhecimento da improcedência do pedido ou redução do valor fixado a título de indenização por danos morais, por ser excessivo, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Responsabilidade objetiva do Município que decorre de sua omissão específica, uma vez que descuidou de seu dever de zelar pela incolumidade física de aluno sob sua guarda na instituição de ensino, sendo aplicável também à espécie a disposição do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. Ausência de comprovação de excludentes de responsabilidade. Dano moral configurado. Indenização fixada em valor razoável, considerando-se a gravidade do acidente, que necessitou inclusive de cirurgia. Precedentes desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, por se tratar de responsabilidade de natureza contratual, a "contrario sensu" da orientação da Súmula n° 54 do STJ. Reforma de ofício. Súmula 161 desta Corte. Recurso conhecido e desprovido.
Precedente citado: STF RE 562210/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 07/03/2008. TJRJ AC 005963-2006.8.19.0037, Rel. Des. Norma Suely, julgado em 31/07/2012.
DECIMA NONA CAMARA CIVEL -
Des(a). LUCIO DURANTE - Julg: 10/06/2014

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