terça-feira, 4 de novembro de 2014

INSTITUICAO PRIVADA DE ENSINO LISTA DE APROVADOS NO VESTIBULAR ERRO NA DIVULGACAO FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL CONFIGURADO

Ação de conhecimento movida em face de instituição de ensino objetivando indenização por dano moral que o aluno e seu pai teriam sofrido em decorrência de erro na divulgação de lista de aprovados em vestibular. Procedência do pedido, fixada a indenização por dano moral em R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada Autor. Apelação do Réu, reiterando agravo retido contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do pai do aluno. Pedido de indenização por danos advindos de incorreção na divulgação do nome de aluno em lista de aprovados, sendo seu pai parte legítima para figurar no polo ativo, pois a existência ou não de dano moral, constitui questão atinente ao mérito. Rejeição do agravo retido. Instituição de ensino que divulgou a aprovação de seu aluno sem verificar a veracidade e o acerto da informação junto aos responsáveis pela execução do concurso vestibular. Falha na prestação do serviço. Mensagem publicitária com inegável objetivo comercial. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Indenização fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento da apelação.

0322435-04.2011.8.19.0001 - APELACAO
VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR -
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 17/07/2014

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