sábado, 13 de abril de 2019

ESTABELECIMENTO HOSPITALAR VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA GOLPE APLICADO EM FAMILIARES DE PACIENTE DANO MATERIAL DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE APLICADO EM FAMILIARES DE PACIENTES INTERNADOS EM DIVERSOS HOSPITAIS DO PAÍS. COBRANÇA INDEVIDA FEITA POR ESTELIONATÁRIO QUE SE APROVEITA DA FRAGILIDADE EMOCIONAL DA FAMÍLIA DO PACIENTE. INDISCUTÍVEL RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR DIANTE DO NOTÓRIO VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS E A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DESSES DADOS POR TERCEIRO. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, TENDO EM VISTA A JUNTADA DOS COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS FEITOS PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE REVELA COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO HOSPITAL RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0059764-87.2016.8.19.0021 - APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA - Julg: 20/02/2019

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