terça-feira, 9 de abril de 2019

PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR COMPANHEIRO SEPARADO DE FATO FALECIMENTO INCLUSÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA VIÚVA RATEIO DA PENSÃO

DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. Plano de previdência privada complementar. Instituidor do plano que estava casado, formalmente, mas separado de fato e também havia constituído união estável. Pedido para inclusão da companheira como beneficiária do plano. Negativa. Sentença de procedência que excluiu a viúva. Descabimento, eis que não havia pedido neste sentido. Em conformidade com a jurisprudência de casos similares, o fato do de cujus ostentar o estado civil de casado à época do falecimento, não impede a companheira a percepção do benefício, muito menos a viúva, haja vista que o segurado não estava separado judicialmente, devendo ser respeitado o rateio da pensão entre as mesmas. Provimento.

0214754-33.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 26/02/2019

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