quinta-feira, 11 de abril de 2019

LINHA AMARELA BLOCO DE CONCRETO ARREMESSADO POR INDIVÍDUO NA PISTA TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RESSARCIMENTO DOS DANOS

Apelação cível. Ação de responsabilidade civil. Linha amarela. Veículo atingido por bloco de concreto arremessado por indivíduo que estava na pista. Motorista gravemente ferida, vítima de traumatismo craniano. Rodovia pedagiada. Responsabilidade objetiva da concessionária à luz do art. 37, §6º da Constituição Federal. Conduta ilícita. Descumprimento do dever de manutenção e vigilância da rodovia. Via com grande fluxo de veículos. Imperioso o monitoramento e a adoção de medidas preventivas e corretivas quanto ao ingresso de pessoas na via. Nexo causal. Fortuito interno. Risco normal da atividade. Responsabilidade integral da concessionária perante o usuário do serviço. Configuração dos elementos à responsabilização civil da concessionária. Danos materiais devidamente comprovados. Dano moral configurado. Incapacidade total temporária por período superior a 1 ano e perda parcial permanente da capacidade desde 01/10/10. Pensão vitalícia com fundamento no art. 950 do Código Civil. Constituição de capital garantidor à luz do art. 533 do CPC/2015. Jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência reformada. Apelo a que se dá parcial provimento.

0021084-64.2010.8.19.0208 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 06/11/2018

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