sábado, 27 de março de 2021

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONSUMIDOR VÍTIMA DE FRAUDE ERRO ESCUSÁVEL TEORIA DA APARÊNCIA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO DANO MORAL

 


Apelação Cível. Consumidor. Tutela provisória antecedente c/c ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo. Fraude perpetrada por indivíduo que atuava nas dependências da empresa ré. Sentença que julgou procedente em parte a pretensão deduzida na peça inicial. Teoria da aparência e do risco do empreendimento. A situação de fato, na aparência, apresentou-se como verdadeira, segura, levando os autores, de boa-fé, a incorrer em erro escusável. Cumpria ao réu/apelante providenciar a segurança necessária em seu estabelecimento de modo a evitar que fraudes e golpes como o narrado nos autos ocorressem, não sendo admissível que queira transferir o risco de seu empreendimento ao consumidor, parte mais fraca e vulnerável da relação. Verba indenizatória fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) adequada e proporcional ao evento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO


0012372-50.2016.8.19.0087 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 16/12/2020 - Data de Publicação: 18/12/2020


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