Apelação cível. Indenizatória por dano moral reflexo ou por ricochete. Acidente aéreo que vitimou todos os ocupantes do voo que transportava a delegação do time de futebol chapecoense para disputar a final da copa sul-americana na cidade de Medelín - Colômbia. Feito ajuizado pelo pai e irmãos do jornalista Victorino Chermont. Sentença de improcedência. Irresignação recursal da parte autora. Art.7º, XXVIII, da CRFB. ART.932, III, do Código Civil. Compulsando os autos, constata-se que a empregadora do falecido jornalista, pagou R$ 12.000,00 pelas passagens de seis jornalistas destacados para cobrir o evento, e, prestou toda a assistência necessária a família da vítima, especialmente no que se refere à viúva e ao filho do falecido jornalista. Contudo, a mesma se negou a prestar qualquer tipo de reparação aos autores. Conquanto a empresa aérea lamia não estivesse impedida da operar no espaço aéreo brasileiro, como bem salientado pelas recorridas, resta inegável que a mesma, com o seu único avião, estava longe de ser uma companhia aérea renomada. Empregador que deve agir com cautela e prudência necessária para minorar o risco imposto ao profissional contratado, como no caso em tela que envolve profissional que trabalha em cobertura de evento esportivo, a qual sabidamente exige deslocamentos com frequência, fazendo com que o mesmo esteja exposto a um risco acima do que se considera normal. Por conseguinte, tenho que as recorridas não agiram com a cautela e a prudência necessária, caracterizando a culpa apta a responsabilizá-las pelo evento lamentável que vitimou a vida do ente familiar dos recorrentes. Dano moral reflexo, indireto ou por ricochete, devidamente configurado, haja vista que, independentemente do dano causado diretamente ao jornalista falecido, os recorrentes sofreram, por consequência, os efeitos do evento, que repercutiu na sua esfera psíquica, acarretando dor, angústia e abalo emocional. Assim, considerando-se as peculiaridades do caso, fixo a reparação a título de dano moral no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o primeiro autor e pai do falecido - Victorino Coutinho Chemont De Miranda, e de R$ 120.000,00 para os demais autores e irmãos do falecido - Alice Gomes Chermont de Miranda e Pedro Vicente Gomes Chermont de Miranda. Recurso provido.
0277450-03.2018.8.19.0001 – apelação - décima sétima câmara
cível - des(a). flávia romano de rezende - julg: 29/06/2022 - data de
publicação: 30/06/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário