Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c
indenizatória. Contrato de seguro de veículo. Sinistro de incêndio. Negativa de
pagamento, sob o argumento de não haver cobertura para o evento ocorrido com o
automóvel do autor, devido a irregularidade da existência do gnv, pois a
vistoria veicular estava vencida. Sentença de procedência para condenar a ré ao
pagamento da indenização securitária, equivalente ao valor do veículo na tabela
fipe vigente à época do sinistro, bem como ao pagamento da quantia de
r$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. Irresignação da ré.
Caracterizada a relação de consumo entre as partes, ensejando a aplicação do
cdc. Inexistência de elementos concretos que apontem a presença de nexo causal
entre a ausência de manutenção do sistema do gás veicular e o sinistro
concretamente verificado. Demandada que não se desincumbiu do ônus que lhe
competia, a teor do disposto no art. 373, ii, do cpc. Direito do autor ao
pagamento da indenização securitária. Dano moral configurado, diante da recusa
injustificada do pagamento contratado. Fixação do quantum em r$6.000,00 (seis mil
reais) que se mantém, pois não houve questionamento sobre sua fixação no
recurso da ré. Sentença mantida. Recurso desprovido.
0106889-29.2018.8.19.0038 - apelação - Décima oitava câmara cível - Des(a). Eduardo de azevedo paiva - julg: 20/07/2022 - data de publicação: 21/07/2022
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