Apelação cível. Ação indenizatória. Direito à imagem.
Divulgação pela ré, em suas redes sociais, de vídeo contendo trechos de
depoimento do autor dado em audiência pública ocorrida na câmara municipal.
Sentença de procedência. Insurgência da ré. Material fonográfico objeto da
controvérsia que possuía nítido cunho de promoção pessoal e finalidade
eleitoral, notadamente diante da proximidade das eleições municipais de 2020 e
da condição da ré de candidata á reeleição. Embora o depoimento do autor de
promoção do funk tenha se tornado de acesso público, isso não confere a
terceiros o direito de utilizarem a sua imagem sem o seu consentimento.
Inteligência dos artigos 20 e 21, cc. Caracterizado o uso indevido da imagem.
Enunciado 87 da vii jornada de direito civil. Precedentes jurisprudenciais dos
tribunais superiores. Acerto da sentença. Valor indenizatório de r$ 20.000,00
arbitrado com razoabilidade em face das peculiaridades do caso. Desprovimento
do recurso.
0227085-71.2020.8.19.0001 – Apelação - Vigésima Segunda
Câmara Cível - Des(a). Maria Da Gloria Oliveira Bandeira De Mello - Julg:
07/07/2022 - Data de Publicação: 12/07/2022
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