sábado, 20 de agosto de 2022

"Câmara municipal Depoimento em audiência pública Divulgação de imagens em rede social Promoção pessoal Uso indevido de imagem Dano moral"

 


Apelação cível. Ação indenizatória. Direito à imagem. Divulgação pela ré, em suas redes sociais, de vídeo contendo trechos de depoimento do autor dado em audiência pública ocorrida na câmara municipal. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Material fonográfico objeto da controvérsia que possuía nítido cunho de promoção pessoal e finalidade eleitoral, notadamente diante da proximidade das eleições municipais de 2020 e da condição da ré de candidata á reeleição. Embora o depoimento do autor de promoção do funk tenha se tornado de acesso público, isso não confere a terceiros o direito de utilizarem a sua imagem sem o seu consentimento. Inteligência dos artigos 20 e 21, cc. Caracterizado o uso indevido da imagem. Enunciado 87 da vii jornada de direito civil. Precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores. Acerto da sentença. Valor indenizatório de r$ 20.000,00 arbitrado com razoabilidade em face das peculiaridades do caso. Desprovimento do recurso.

0227085-71.2020.8.19.0001 – Apelação - Vigésima Segunda Câmara Cível - Des(a). Maria Da Gloria Oliveira Bandeira De Mello - Julg: 07/07/2022 - Data de Publicação: 12/07/2022


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