quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

"Cirurgia plástica Assimetria de mamas Cicatriz desproporcional Dano estético Dano moral"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Cirurgia plástica estética corretiva de mamas. O fato (procedimento cirúrgico), os danos (assimetria e cicatriz desproporcional) o nexo de causalidade e a culpa (uso incorreto de técnica médica) estão comprovados nos autos. Fotografias anexadas pela autora e laudo pericial que comprovam a versão da consumidora. Dano estético configurado, pelas cicatrizes e deformidades no corpo da apelada (assimetria de mamas e cicatriz), que não comportam correção natural, pelo simples decurso do tempo. Dano moral caracterizado, pois assimetria de mamas e cicatriz desproporcional são fatos que causam inegável abalo à autoestima do ser humano. Valor da condenação, fixado na quantia de R$50.000,00, a título de dano moral, e R$20.000,00, a título de dano estético, totalizando R$70.000,00. Não pode a condenação ser superior ao pedido autoral, para que o julgador não incida em violação à regra da congruência, prevista no artigo 492, do CPC. Quantia indenizatória que merece redução, para R$15.000,00, a título de dano estético, e R$15.000,00, a título de danos morais, totalizando a quantia de R$30.000,00. Recurso parcialmente provido.

0004424-53.2017.8.19.0077 – Apelação - Vigesima segunda camara de direito privado (antiga - Des(a). Celso Silva Filho - Julg: 11/10/2023 - Data de Publicação: 18/10/2023


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