Apelação cível. Ação buscando o reconhecimento de união estável post mortem. Casal que mantinha relacionamento estável desde a década de 70, mas que nos últimos anos, de comum acordo, viviam em cidades diversas. união que nunca deixou de existir. ex-companheiro que, ao que tudo indica, relacionava-se com terceira pessoa, quando da ausência da autora. Testemunhas que afirmam a constância e permanência da união com a autora, desconhecendo a existência da ré, o que corrobora o entendimento acerca de relacionamento eventual. Sentença de procedência correta. - A união estável, estabelecida com o objetivo de constituição de família, recebe abrigo constitucional e equipara-se ao casamento quanto à proteção do núcleo ali estabelecido. - O intuito de constituir família mostra-se como principal requisito para a sua caracterização e não poderia ser diferente, pois se a Constituição confere status de entidade familiar à união estável, não deverão ser admitidos como tais, relacionamentos livres (mesmo que duradouros), mas desprovidos da intenção de criar laços familiares. - O Superior Tribunal de Justiça distinguiu união estável de namoro qualificado, no qual, em virtude do estreitamento do relacionamento, projeta-se para o futuro e não para o presente, o propósito de formar uma família, sendo imprescindível para o reconhecimento da união estável o compartilhamento de vidas, com estrito apoio moral e material. Recurso ao qual se nega provimento.
0018486-33.2021.8.19.0021 – Apelação - Oitava camara de direito privado (antiga 17ª câmar - Des(a). Flávia Romano de Rezende - Julg: 12/09/2023 - Data de Publicação: 14/09/2023
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