Apelação cível. Ação indenizatória. Contratação de serviços educacionais. Alegação de propaganda enganosa. Autoras induzidas a erro pela propaganda veiculada pelos réus. Anúncio publicitário ofertando curso técnico de enfermagem, quando na verdade se tratava de curso de qualificação profissional. Propaganda enganosa configurada. Réus que não se desincumbiram do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras, conforme previsto no art. 373, II do CPC. Falha na prestação do serviço evidenciada. Dano moral configurado. Aplicação da teoria da perda do tempo útil. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00 para cada autora que se mantém, eis que arbitrados com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.
0174999-94.2018.8.19.0001 – Apelação - Decima quarta camara
de direito privado (antiga 9ª - Des(a). Luiz Eduardo C Canabarro - Julg:
15/08/2023 - Data de Publicação: 17/08/2023
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